TrezeRJ: Eu vou falar uma coisa …. é impossivel receber alguma coisa dos EUA por correio (Só cueca suja), “os caras” vão logo em cima ! É Receita Federal, é a Gang do Eletrônico, é a Gang dos Perfurmes, é a Gang dos Videogames, e ai só depois que a sua correspondência passar por todas essas GANGs e estiverem convencidos que não tem nada que PODE SER FURTADO, eles te mandam a correspondência (isso, se ACHAREM AONDE A MESMA FOI PARAR!).
Fiz um experimento. Comprei nos EUA e na Inglaterra A MESMA COISA. E é impressionante o resultado !
Inglaterra x Brasil: 12 dias
EUA x Brasil: 62 dias
Nada me convence que as tais “Gangs” não existam. 😡
E senhores, não estou falando em CAIXAS … são envelopes normais (São as minhas fichas de Cassino).
Valeu por mais esse desabafo ….
NAUINI: TrezeRJ,
A Receita Federal do Brasil existe sim, é muito atuante, como está na Lei, mas não é uma “gangue”. Suas encomendas devem ser analisadas como determina a legislação, e por isso, demora um pouco mais, mas você já deveria saber disso:
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Saudações,
NAUINI
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Marcelo: Que eu saiba os portos estão cheios de mercadoria, é um problema recente (não sei se é operação padrão).
Geralmente recebo minhas encomendas em 20 dias. A mais recente chegou em 70 dias. Era um produto de $15 apenas, envelope.
TrezeRJ: TrezeRJ,
A Receita Federal do Brasil existe sim, é muito atuante, como está na Lei, mas não é uma “gangue”. Suas encomendas devem ser analisadas como determina a legislação, e por isso, demora um pouco mais, mas você já deveria saber disso:
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Saudações,
NAUINI
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Nauini,
Eu coleciono fichas de cassino. Não encontrei nada na legislação que diga que fichas de cassino não possam ser importadas, então eu importo através do correio. Os valores normalmente variam de US$15 a US$75 (Que não foram Taxadas), e esse valor já torna inviavel a utilização das empresas de Courier, pois vou pagar mais a DHL do que as Fichas.
Como colecionador eu quero ter a ficha. Algumas são bem complicadas de se conseguir, e não me importaria em pagar o imposto. Mas como falei, o problema é que nunca recebi nenhuma notificação para pagamento de imposto ou algo parecido. E muito menos consegui informação sobre as mesmas. Sempre solicito que os vendedores coloquem no envelope aquele formulario de declaração de alfandega, etc.
Eu nem sei se existe como saber se tivemos alguma coisa apreendida pela Receita Federal. (Por nome ou endereço do destinatário ? Acho que seria complicado por conta do volume de coisas que chegam, mas não sei …)
Não estou colocando a culpa na Receita Federal. Entendo que pode existir problemas de pessoal, equipamento, e operacional para realizar a fiscalização. Mas como eu falei, se fossem 90 dias de espera, pagar imposto (se necessário) e RECEBER a correpondência, eu ficaria chateado, reclamaria, mas o trabalho tem que ser feito e paciência, as leis devem ser cumpridas.
Agora, o Correio (todas as vezes que reclamei foi com o Correio. Para a Receita Federal, me deram a sugestão de ligar para um dos Centros de Tratamento no Galeão ou para São Paulo, mas nunca liguei, por simplesmente não saber o que ia falar para a pessoa de lá. “-Oi, eu queria saber o que aconteceu com a minha correspondência”, imagina isso !) sempre me manda falar com o remetente ou apenas diz que não tem nenhuma informação sobre o objeto em questão. Ou seja, simplesmente SOME.
Posso ter generalizado, mas não é possivel as coisas simplesmente sumirem e ninguém saber o que aconteceu. É terrivel isso, e abre “margem” para qualquer tipo de pensamento. Também sei, que não é a Receita Federal que ENTREGA as correspondências, e que existe muito caminho entre o RAIO-X (Nem sei se é assim mesmo que é inspecionado as correspondências) e o destino.
Mas parece que foi assinado um convênio entre a Receita Federal e os Correios, agora em maio (eu acho) que além de apertar mais a fiscalização (O que está correto, não sou contra), pretende dar mais visibilidade e transparência a todo esse tramite.
Mas quero deixar aqui o meu Pedido de Desculpas por ter generalizado a questão. Minha intenção não foi ofender ou atacar nenhuma das duas instituições (Receita Federal e Correios) e nem os bons funcionarios, cumpridores de suas obrigações, que atuam nas mesmas.
Abraços!
DonVitche: Nauini, bom dia!
Agradeço pelos seus esclarecimentos. A título de curiosidade, gostaria de entender um pequeno detalhe.
Para que se fiscalizem essas remessas postais, as embalagens, ou envelopes, devem ser abertos. Isto é feito assim mesmo, violando-se lacres e embalagens, ou a Receita Federal utiliza algum outro método?
Conhecedor dos processos que envolvem o assunto, a que você atribuiria essa diferença de prazos para as liberações citados pelo nosso colega Treze acima, entre a europa e a américa do norte?
Muito bom saber que temos aqui no PD um colega que pode nos orientar e esclarecer assuntos tão importantes como este!
Seja muito bem vindo ao nosso fórum!
Abraço!
NAUINI: Na verdade, a RFB atua dentro do correio, no chamado “colis postaux”, e caso seja necessário, a abertura da embalagem é feita pelo próprio correio (você dá essa autorização quando do envio, lembra?). E a divergência de prazos depende de vários fatores, entre eles a forma de transporte e o local de chegada da mercadoria (aeroporto e porto), São Paulo, Santos, Rio, Paranaguá, etc, além do volume de mercadorias.
Não quis polemizar, só defender meu lado, rsrsrs. Não dá para fiscalizar todas as embalagens, então são feitas por amostragem. Caso caia no critério de seleção, o destinatário recebe a mercadoria juntamente com uma guia para pagamento do tributo devido, no mesmo endereço que atribuiu para receber a mercadoria.
Abraços, e obrigado pela acolhida.
NAUINI
Julio Kenji: Costumo fazer compras no Ebay, mas NUNCA tive problemas com a Receita, tampouco com os Correios.
Mas já tive mercadorias “desaparecidas” e TODAS as vezes que isso ocorreu (umas 3 vezes) o problema ocorreu com a USPS (Correios Americanos). Depois de uns 2 ou 3 meses de atraso, a mercadoria aparece como mágica (mas nunca veio violada).
O atendimento a clientes da USPS é inexistente. Só enviam respostas automáticas por e-mail e, ao contata-los por telefone, solicitam que você envie um e-mail! Para ter outra resposta automática.
Na última vez, o coitado que me vendeu (e que não tinha culpa da incompetência da USPS), teve que registrar uma reclamação formal contra a empresa nos EUA. Abriu-se um procedimento administrativo, e só assim recebi minha mercadoria (1 perfume de $23!)
O problema é que o envio por courier, tipo Fedex ou UPS, são muito caros. Como costumo comprar coisas baratas, tipo $20 ou $30, não posso pagar um shipping de $90!
Abraços!
Marcelo: Na verdade, a RFB atua dentro do correio, no chamado “colis postaux”, e caso seja necessário, a abertura da embalagem é feita pelo próprio correio (você dá essa autorização quando do envio, lembra?). E a divergência de prazos depende de vários fatores, entre eles a forma de transporte e o local de chegada da mercadoria (aeroporto e porto), São Paulo, Santos, Rio, Paranaguá, etc, além do volume de mercadorias.
Não quis polemizar, só defender meu lado, rsrsrs. Não dá para fiscalizar todas as embalagens, então são feitas por amostragem. Caso caia no critério de seleção, o destinatário recebe a mercadoria juntamente com uma guia para pagamento do tributo devido, no mesmo endereço que atribuiu para receber a mercadoria.
Abraços, e obrigado pela acolhida.
NAUINI
Bem vindo Nauini. Você bem que podia falar um pouco sobre declaração de imposto de renda sobre ganhos do poker online heim? kkkkk Seria um artigo muito útil.
NAUINI: Marcelo, essa é fácil.
Usuários Pokerdicas, a tributação dos ganhos com o poker é mais ou menos assim: Como a maioria joga em salas on-line, administradas por sites no exterior, os ganhos são tributados como rendimentos de fontes no exterior, sujeitas ao carnê-leão obrigatório:
2 – rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento; (fonte: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, arts. 2º a 4º, 6º e 7º).
Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Conhecido o valor em reais, utiliza-se a tabela mensal do Imposto de Renda, abaixo:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
–
–
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Calculado o valor do tributo devido no mês de recebimento, preenche-se um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0190 (carnê-leão), e vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Paga-se, e voilá, já está pronto para transcrição na Declaração do Imposto de Renda, a ser entregue no ano seguinte, se o contribuinte estiver obrigado a ela.
Marcelo: Marcelo, essa é fácil.
Usuários Pokerdicas, a tributação dos ganhos com o poker é mais ou menos assim: Como a maioria joga em salas on-line, administradas por sites no exterior, os ganhos são tributados como rendimentos de fontes no exterior, sujeitas ao carnê-leão obrigatório:
2 – rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, e reciprocidade de tratamento; (fonte: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, arts. 2º a 4º, 6º e 7º).
Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Conhecido o valor em reais, utiliza-se a tabela mensal do Imposto de Renda, abaixo:
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
–
–
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
Calculado o valor do tributo devido no mês de recebimento, preenche-se um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0190 (carnê-leão), e vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Paga-se, e voilá, já está pronto para transcrição na Declaração do Imposto de Renda, a ser entregue no ano seguinte, se o contribuinte estiver obrigado a ela.
Muito bacana, mas e a grande dúvida: você declara os ganhos líquidos daquele mês? Ou o ganho bruto?
Por exemplo: digamos que um jogador gastou $2000 em entradas de torneios, e ganhou $2000 em prêmios. Neste caso ele teria que pagar imposto sobre os $2000 (ou seja, teria prejuízo)?
DonVitche: Amigos, esse Decreto Lei citado pelo Nauini, bem como as seguintes Instruções Normativas, são de leitura obrigatória para todos nós. Ali certamente estariam esclarecidas dúvidas como a que tenho sobre, por exemplo, um ganho num torneio internacional ao vivo, como um LAPT, que a cada vez acontece num país diferente.
Buscarei esses documentos e os tornarei acessíveis no PD.
NAUINI: Marcelo,
Vou tentar responder sempre com a base legal, para que todos possam ler, se quiserem. A tributação é sobre o ganho líquido, está determinado na Lei nº 9.250/95, que é a lei que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ela, no art. 4º, inciso I, remete à Lei nº 8.134/90, que diz o seguinte:
Art. 6° O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade: (Vide Lei nº 8.383, de 1991) I – a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; II – os emolumentos pagos a terceiros; III – as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Ou seja, rendimentos – despesas necessárias para garantir o rendimento. Prêmios – gastos com inscrições.
Nauini
DonVitche: Eis os documentos citados, já editados para os devidos destaques que se aplicam ao nosso assunto:
4177
4178
4179
Os links dos documentos originais, completos, estão aqui, respectivamente:
//www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/livro1.htm
www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2001/in0152001.htm
//www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/Ant2001/2000/in1182000.htm
DonVitche: Marcelo,
Vou tentar responder sempre com a base legal, para que todos possam ler, se quiserem. A tributação é sobre o ganho líquido, está determinado na Lei nº 9.250/95, que é a lei que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ela, no art. 4º, inciso I, remete à Lei nº 8.134/90, que diz o seguinte:
Art. 6° O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade: (Vide Lei nº 8.383, de 1991) I – a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; II – os emolumentos pagos a terceiros; III – as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Ou seja, rendimentos – despesas necessárias para garantir o rendimento. Prêmios – gastos com inscrições.
Nauini
Nauini,
Essa comprovação pode ser feita anexando-se um extrato da nossa conta no site de poker, com a relação dos buy-ins pagos? Este documento teria valor legal para a Receita Federal?
Abraço!
@Treze – desculpe estar desviando o assunto do seu tópico ok…
NAUINI: Don,
Grosso modo, só será exigido algum documento se você cair em Malha Fiscal ou Fiscalização Manual. A regra é que você calcule seu tributo, declare, pague e espere a homologação pela RFB. Como não é uma situação comum e regulamentada (atividade de jogador profissional de poker), a comprovação pode se dar por algum documento emitido pela fonte pagadora, a critério do AFRFB que for analisar sua declaração. Mas se você calcular e pagar direitinho, de acordo com as instruções que repassei, dificilmente será chamado a comprovar algo, a não ser que a movimentação financeira (cartão de crédito, v.g.) seja grande a ponto de chamar a atenção, sem o pagamento do tributo correspondente.
Abraços,
NAUINI
DonVitche: Nauini, fico-lhe muito grato tanto pela presteza quanto pela clareza das orientações.
Resta-me um detalhe que gostaria de comentar, que refere-se ao período de apuração.
Embora tenha ficado bem claro no seu texto sobre “o mês do rendimento”, entendo que as despesas (buy-ins), podem referir-se à meses anteriores ao rendimento, uma vez que o poker é um esporte de resultados a longo prazo.
Está correto esse entendimento?
Mais uma vez grato, forte abraço!
NAUINI: Don,
Seu raciocínio está corretíssimo. O problema vai se dar no cálculo do rendimento líquido. Por exemplo, no mês de junho/2012, você recebeu US$ 5,000.00 e vai pagar o tributo devido. No DARF, após conversão para reais, utilização da tabela, etc., o período de apuração vai ser o último dia útil do mês do rendimento, ou seja, 30.06.2012. O vencimento será 31.07.2012. Mas qual o ganho líquido? Se você tivesse despesas somente naquele mês, seria fácil: receita – despesas. Mas como as despesas podem ser de meses anteriores, fica mais difícil calcular. O melhor seria a utilização de um livro-caixa (a RFB disponibiliza um no site) para apuração. Você calcula mensalmente e informa no programa, que ele se comunica com a Declaração anual e já transcreve para você.
Abraços,
Nauini
DonVitche: Esse livro-Caixa seria este (?):
//www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/2012/Java/ProgLeaoMultiplataforma2012.htm
Programa Carnê-Leão 2012
Literalmente, como Livro-Caixa, estou encontrando somente documentos para atividades rurais.
Abs!
NAUINI: Don,
É esse mesmo.
Abraços,
Nauini
TrezeRJ: Seria legal compilar esse bate-papo do IR em um FAQ e deixar disponivel para os amigos do Pokerdicas …. isso é claro, se todas as partes concordarem ….
Sempre temos perguntas sobre essa questão do IR no forum ….
CpokerM: Pra mim, esse aqui foi tópico mais interessante que vi ate agora aqui no fórum(sem desmerecer os outros). Questao complicadíssima essa dos rendimentos. Tirei duvidas preciosas que tinha a algum tempo sobre isso.
Queria colocar agora um exemplo pra ser analisado.
*Nao estou citando meu caso exatamente, somente um exemplo.
Tenho um rendimento bruto de R$5.200 por mês no emprego fixo, carteira de trabalho e contra-cheque ja declarados no IR. Ocasionalmente tiro algum lucro acima de $2000 e levanto meus saques parem serem gastos através do cartão neteller. Deveria declarar tais levantamentos extras no poker ou o melhor seria deixar “na moita”?!
NAUINI: Eu sou suspeitíssimo para falar, claro. Mas o correto é calcular os rendimentos no mês, pagar o tributo devido, na forma do carnê-leão (DARF código 0190), e declarar tudo na DIRPF do ano seguinte. Você corre o risco de cair em malha fiscal, pois as instituições financeiras (inclusive operadoras de cartão de crédito) encaminham a movimentação dos contribuintes para a RFB, e você pode acabar tendo problemas.
A probabilidade é pouca, já que os valores não são tão altos, mas vai que você crava um torneio maior…
Nauini
CpokerM: Dei uma olhada aqui no livro caixa. Vou começar a organizar a relação investimento/lucro melhor pra ver o que sai no final. Veremos mais na frente se vem alguma grande cravada q faça isso necessário!
Petrillo: Muito bacana, mas e a grande dúvida: você declara os ganhos líquidos daquele mês? Ou o ganho bruto?
Por exemplo: digamos que um jogador gastou $2000 em entradas de torneios, e ganhou $2000 em prêmios. Neste caso ele teria que pagar imposto sobre os $2000 (ou seja, teria prejuízo)?
E outra dúvida nesta linha: digamos que num mês eu tenha um lucro líquido de $30k e pago o carnê… No outro mês tive um prejuízo de $40k.
Assim, realmente houve lucro num mês, mas dentro do exercício do ano tive prejuízo. Como fica?
NAUINI: Petrillo,
O Carnê-leão é obrigatório mensalmente (chamamos de antecipação do imposto devido), mas a apuração do Imposto de Renda é anual. Assim, você paga o carnê-leão, mas na declaração você apura que pagou mais que o devido, vai restituir o que pagou indevidamente, ok?
Abraços,
Nauini
Mr. Reis: Recebo as encomendas sem problemas, demora mas no final da tudo ok.
só mes passado recebi umas 12 encomendas.
Autor original: TrezeRJ.