Vadiu: Primeiramente vamos precisamos abrir a cuca pra entender que é mais que óbvio que jogadores de poker dizem que é habilidade, enquanto pessoas que não conhecem a estratégia do jogo como nós dizem que se baseia na sorte, ou pior ainda, dizem que se trata de um jogo de azar.
Claro que esse embate duraria todas as nossas vidas, pois é uma pessoa discutindo com outra.
O que fazer para que essa discussão seja favorável para o lado correto, se ambas as pessoas têm plena convicção do que estão dizendo?
…de um lado, a dona de casa cujo marido perdeu tudo. Do outro o jogador que tem 3 filhos pra alimentar com o dinheiro do poker, no meio… nada!
Esse é o problema, não existiam argumentos ‘sólidos’ apenas tendências filosófico-emocionais.
O que fazer pra resolver esse problema?
Bom, normalmente a solução mais simples está bem na nossa cara.
E foi realmente bem simples:
A CBTH, Confederação Brasileira de Texas Hold’em, orgão máximo do poker brasileiro (aqui o coro canta ‘óóóóóóóóóóóó’) simplesmente contratou um dos melhores advogados do país Dr. Ricardo Molina (que pra quem não conhece segue alguns dos principais casos Caso Magri – 1991; recuperação da gravação e identificação da voz do ex-ministro Antonio Rogério Magri, acusado de ter recebido propina de empreiteiras
Caso Chacina de Vigário Geral – 1995; recuperação e transcrição de gravações, além da identificação da voz de nove policiais militares envolvidos com a chacina na favela de Vigário Geral – RJ
Caso “Rambo”/Favela Naval – 1996; análise de imagens e determinação da trajetória do disparo que matou o ocupante de um veículo na Favela Naval (Diadema-SP), tiro este desferido pelo policial conhecido como “Rambo”
Caso Mamonas Assassinas – 1996; análise das vozes gravadas pela torre de controle do aeroporto de Guarulhos nos minutos que antecederam o acidente que vitimou o grupo musical
Caso PC Farias (1) – 1996; análise das gravações dos últimos telefonemas da namorada de PC Farias, Suzana Marcolino, envolvendo exames de autenticidade e transcrição
Caso Pimenta da Veiga – 1997; exame de autenticidade de gravação com o ex-presidente do São Paulo Futebol Clube, na qual se encontraram indícios de edição fraudulenta
Caso Venda de Votos – Reeleição – 1997; análise das gravações envolvendo os deputados federais Ronivon Santiago e João Maia, a pedido da Corregedoria da Câmara Federal
Caso Ivens Mendes – 1997; identificação da voz do então presidente da Comissão Nacional de Arbitragem (Conaf), Ivens Mendes, em conversas telefônicas com dirigentes de clubes de futebol
Caso Alba – 1998; análise da fita com a voz do dentista Paulo Figueiredo Junior, acusado da morte de sua esposa, Alba Lucínia Panza de Figueiredo, que teria sido seqüestrada e morta em 1987 em Campinas – SP
Caso Privatização da CEDAE – 1998; exame de autenticidade de gravações envolvendo o deputado estadual Aluízio de Castro, a pedido da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
Caso “Perueiros” – 1998; análise de imagens obtidas durante o protesto que fechou diversas rodovias na região de Campinas; no laudo, feito a pedido do Ministério Público, são identificadas placas de veículos e pessoas presentes no local
Caso PC Farias (2) – 1999; estimativa da altura real de Suzana Marcolino através da análise digital de fotos, mostrando que Suzana era mais baixa do que antes afirmado, derrubando a tese do suicídio
Caso Ceci Cunha – 1999; análise da fita contendo conversas telefônicas do deputado federal Talvane Albuquerque com um pistoleiro conhecido como “Chapéu de Couro”; o laudo foi solicitado pela Corregedoria da Câmara Federal no bojo das investigações sobre o assassinato da deputada Ceci Cunha
Caso Corrupção de Fiscais (“Propinoduto”)/RJ – 2000/2003 – análise de fitas de vídeo envolvendo denúncias de corrupção de fiscais da Receita no Rio de Janeiro (solicitante: Ministério Público-RJ)
Caso Fernandinho Beira-Mar – 1999-2001; análise de fitas contendo gravações de telefonemas do traficante Fernandinho Beira-Mar, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro
Caso CPI do Narcotráfico – 1999-2000; análise de diversas fitas relacionadas com a CPI do Narcotráfico
Caso Eldorado de Carajás – 2000; análise da fita de vídeo dos eventos em Eldorado de Carajás recuperando imagens; no julgamento, realizado em 2002, dois oficiais foram condenados (solicitante: Ministério Público/Pará)
Caso Jaime Ovalle – 2000; identificação da voz do ex-ministro uruguaio Jaime Ovalle, envolvido com denúncias de corrupção; a pedido da Justiça do Uruguai (realizado conjuntamente com a Universidad de Montevideo)
Caso Amazonino Mendes – 2000 – análises de documentos e assinaturas envolvendo denúncias do Sr. Juarez Barreto Filho contra o Governador Amazonino Mendes
Caso Queima de Fogos em Copacabana – 2001; através de processamento de imagens de vídeo foi determinado o local exato onde se deu uma explosão de fogos de artifício no solo da praia de Copacabana
Caso Violação do Painel do Senado – 2001; recuperação e transcrição da gravação contendo conversa entre o senador Antonio Carlos Magalhães e Procuradores da República
Caso Ricardo Boechat – 2001; identificação da voz do jornalista Ricardo Boechat (solicitante: revista VEJA)
Caso Belo – 2002 – análise da voz do cantor “Belo” (solicitante: 34ª Vara Criminal/RJ)
Caso Requião – 2002 – análise de voz e imagens do candidato ao Governo do Paraná, Roberto Requião
Caso Wellington Dias – 2002 – análise de gravações telefônicas envolvendo o candidato ao Governo do Piauí, Wellington Dias
Caso Roriz (1) – 2002 – análise de diversas fitas envolvendo denúncias contra o candidato ao Governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (solicitante: Correio Braziliense)
Caso Pelé – 2002 – análise de gravação envolvendo telefonemas, supostamente para uma ex-amante do jogador (a pedido da Revista ISTOÉ Gente)
Caso Pinheiro Landim – 2003 – análise de fitas envolvendo acusações contra o Deputado Pinheiro Landim (solicitante: Comissão Especial da Câmara Federal)
Caso “Dra. Havanir” – 2003 – exame de autenticidade de gravação envolvendo a Deputada do Prona (a pedido da TV Globo)
Caso Grampo Telefônico na Bahia – 2003 – análise de fitas envolvendo acusações contra o Senador ACM
Caso Deputado Pedro Corrêa – 2003 – análise da voz do deputado a pedido da revista VEJA
Caso “Lobão” – 2003 – Verificação de autenticidade de gravação envolvendo policial civil acusado de contrabando (a pedido da TV Globo)
Caso “Encapuzados do PCC” – 2003 – (Programa Domingo Legal do SBT)
Caso CPI da Exploração Sexual – 2004 – Análise de Fita de vídeo envolvendo incidente com um advogado e a Senadora Patrícia Gomes – a pedido do Senado Federal
Caso Waldomiro Diniz – 2004 – análise da fita de vídeo com transcrição dos diálogos da conversação entre o ex-assessor de José Dirceu e Carlinhos “Cachoeira” (a pedido da Revista Época)
Caso Procurador Santoro + Carlinhos Cachoeira – 2004 – Análise de gravação de áudio na qual um sub-procurador da República conversa com Carlos “Cachoeira” sobre a entrega da fita do caso Waldomiro Diniz
Caso Paulo Maluf -2004 – Análise de documentos impressos relacionados com possível movimentação de recursos na Suiça
Caso CPI Banestado – 2004 – Transcrição de conversa paralela do Senador José Mentor, a pedido da Folha de S.Paulo
Caso Dante Alighieri – 2004 – Exame das circunstâncias que ocasionaram a morte de uma aluna no interior do Colégio Dante Alighieri
Caso André Luiz – 2005 – Exame de gravação de conversações do Deputado André Luiz com assessores de Carlos Cachoeira, a pedido da Corregedoria da Câmara Federal
Caso Alessandro Calazans – 2005 – Exame de gravação de conversações envolvendo o Deputado Estadual Alessandro Calazans, a pedido da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
Caso Cecilia Cubas – 2005 – Exame de Gravação relacionado ao sequestro da filha do ex-presidente do Paraguai, Raul Cubas (a pedido da TV Record)
Caso Celso Daniel – 2005 – Exame de Gravação relacionada à morte do Prefeito de Santo André (a pedido do Ministério Público)
Caso Escândalo da Arbitragem – 2005 – Exame de gravação envolvendo corrupção na arbitragem do futebol em São Paulo – apedido do Ministério Público/SP
Caso Suzane Richthofen – 2006 – Exame de imagens visando identificação facial e corporal – a pedido da TV Record
Caso “Marcola” – 2006 – Exame de gravações envolvendo falas do traficante “Marcola”, membro do PCC (a pedido da Revista Época)
Caso PCC/SP – 2006 – Exame de documentos diversos relacionados com as mortes ocorridas em São Paulo no mês de maio de 2006 – a pedido do CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Caso Ivo Almeida Costa – 2007 – Exame de imagens veiculadas pela TV envolvendo o assessor do Ministro Silas Rondeau.
Caso Desvio de Cocaína – 2008 – Laudo envolvendo desvio de droga apreendida pelo DENARC, a pedido do Ministério Público/SP – GAERCO
Caso Eloá – 2008 – Laudo envolvendo análise acústica dos disparos durante ação do GATE em Santo André, a pedido da Rede Globo
Caso Arruda – 2009 – Exame grafotécnico de manuscritos do Governador Arruda, a pedido da Revista ÉPOCA
Enfim o cara é foda.
Bom o objetivo da perícia foi o seguinte:
Analisar o jogo de cartas conhecido como “Texas Hold’em”, de modo a verificar se este pode ser classificado como jogo “de azar” ou se depende também de habilidade, e, se positivo, em que medida e de que tipo de habilidade(s)
Ele analisou o funcionamento do jogo, cálculo de probabilidades, expectativa de ganhos em grupos homogeneos e não homogeneos, fator habilidade usando exemplos de mãos jogadas, etc.
Depois ele fez uma discussão à luz da legislação brasileira que eu vou continuar no post abaixo:
Vadiu: ” A Legislação Brasileira não é totalmente clara a respeito do tema. Assim é que, no único ponto da legislação no qual se trata diretamente do assunto, a saber o Decreto Lei 3688 de 1941, o qual, no capítulo VII, tratando das contravenções relativas à Polícia de Costumes, define como “jogo de azar”, no Artigo 50, parágrafo3, Alínea a, “o jogo em que o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte”.
Ora, da forma como redigida, a observação é um tanto confusa. Convenhamos que “exclusivamente” e “principalmente” são termos com significados bastante distintos. Só podemos entender, pois, que o “ou” usado pelo legislador é exclusivo. Assim, bastaria que o jogo, para não ser considerado “de azar” não dependesse “principalmente” da sorte.
A discussão mostra inequivocadamente que o fator “habilidade” é, no mínimo, importante para o sucesso no Texas Hold’em. A quantificação precisa deste fator em comparação com o fator “sorte” seria impossível, mas para o que se precisa demonstrar aqui, não é preciso relacionar numericamente os dois fatores. Com efeito, como demonstramos matematicamente, se um dos jogadores tem maior habilidade do que outro (independentemente de quanto mais habilidosou ele seja, ou qual habilidade ele tenha desenvolvido), necessariamente este jogador (o mais habilidoso), obterá mais ganhos ao fim de uma sequencia de partidas (e tanto maior será o ganho quanto maior for o número de partidas).
Considerando que o TH, assim como outras modalidades de poker, sempre são jogados em longas séries de partidas, podemos afirmar, com segurança, que a habilidade é decisiva para definir o vencedor. Observe-se que esta conclusão vale tanto para o TH “ao vivo” como para os jogos on line, visto que, basicamente, a única informação não disponível em jogos na internet é a visual. Todas as demais, ou seja, estimativa de probabilidades, histórico de ações dos oponentens, etc., continuam disponíveis.
Assim, voltemos ao texto do Decreto Lei 3688/41. Fala-se ali de “jogo de azar” como sendo aquele em que “o ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente da sorte”. Com certeza, podemos afirmar que no TH não se depende “exclusivamente” da sorte. Quanto ao termo “principal(mente)”, a definição que mais se aplica à discussão em tela, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é a entrada 5, ou seja, “de maior relevância, decisivo”. Como vimos, e demonstramos, inclusive matematicamente, a habilidade é decisiva para o ganho no Texas Hold’em. De acordo, pois, com a definição dada no texo do Decreto Lei 3388/41, ou por qualquer outro critério no qual o nível de habilidade do jogador é decisivo para o ganho, a modalidade de Poker conhecida como Texas Hold’em não pode ser considerada jogo de azar (grifos do autor)
Pronto! fim de papo! Quem falar que texas holdem é jogo de azar agora vai ser psicologicamente torturado por mim.
( Para ler a perícia integralmente acesse o site da Confederação Brasileira de Texas Holdem www.cbth.org.br está gratuitamente disponível para download )
Sarsante: é um jogo de habilidade, onde a sorte influencia pelo menos próximo de 20% dos resultados.
pq 20%?
ué AA que é a melhor mão do holdem contra uma mão qualquer tem cerca de 80% de equidade, os outros 20% dependem da sorte.
Vadiu: é um jogo de habilidade, onde a sorte influencia pelo menos próximo de 20% dos resultados.
pq 20%?
ué AA que é a melhor mão do holdem contra uma mão qualquer tem cerca de 80% de equidade, os outros 20% dependem da sorte.
Discordo sarsa, acho que é menos ainda, pois um jogador habilidoso (com um mínimo de noção) pode por exemplo foldar o par de as dele no river em um board :Kh :Ks :Jh :Js :Th por exemplo
Sarsante: Discordo sarsa, acho que é menos ainda, pois um jogador habilidoso (com um mínimo de noção) pode por exemplo foldar o par de as dele no river em um board :Kh :Ks :Jh :Js :Th por exemplo
sim, eu quis dizer de maneira genérica em relação as cartas comunitárias. seria um all-in pf…
algo como a chance do baralho vencer seu AA, não me referindo a habilidade de foldar ou fazer o vilão foldar a melhor mão.
pq a maioria das mãos não são drawing dead, se o cara tem 1 out pode bater e isso é sorte.
edit: algo como um baralho viciado, onde você sempre recebe AA e eu mãos aleatórias, eu sempre vou all-in e você vai sempre dar call sorrindo, mas não irá vencer todas as vezes.
Tex Wilde: E não é só o Molina que fez essa análise, mas também outras pessoas importantes, como o Ex Ministro da Justiça, Dr. Miguel reale Junior, por exemplo.
Saiu uma matéria sobre isso na Flop, destacando os laudos do Miguel, do Molina e de outros, provando a legalidade do poker. Eu até escaneei as páginas e postei aqui, dêem uma olhada lá pra ver que capricho que ficou a matéria: //pokerdicas.com/forum/discussao-geral-sobre-poker/5995-artigo-legalidade-do-poker-no-pais.html
Vadiu: Nossa acredita que eu nao tinha visto? ty ty muito bom tb… é legal ir montando esse arcabouço jurídico.
Ruus7y: Muito legal isso, apesar que precisa ser de maior pra jogar é claro.
acho que com isso, sera até aberto digamos, CASAS DE POKER?
AHUHEUHAUEHAUE
seria uma boa, mas agora com torneios vindo aqui pro brasil, torneios importantes como o LAPT, que ja foi até comentado no globo esporte, o poker brasileiro tende a crescer muito, e nós aqui somos o alicercie para isso!.
Tex Wilde: Nossa acredita que eu nao tinha visto? ty ty muito bom tb… é legal ir montando esse arcabouço jurídico.
Claro, temos que ir divulgando isso por aí. Amanhã vou escanear uma intrevista com o Ígor Federal, explicando o passo-a-passo dele pra conseguir esses laudos, que ficou ficou no capricho também.
Vadiu: Muito legal isso, apesar que precisa ser de maior pra jogar é claro.
acho que com isso, sera até aberto digamos, CASAS DE POKER?
AHUHEUHAUEHAUE
seria uma boa, mas agora com torneios vindo aqui pro brasil, torneios importantes como o LAPT, que ja foi até comentado no globo esporte, o poker brasileiro tende a crescer muito, e nós aqui somos o alicercie para isso!.
Ja existem sim casas de poker… em são paulo tem algumas. Eu mesmo estou abrindo uma
Autor original: Vadiu.