LucianoBracht: Como se faz para declarar dinheiro ganho em poker (online ou não) à Receita Federal?
É uma das perguntas que me faço quando penso em jogar profissionalmente.
OBS.: Procurei um tópico que responda minha pergunta, mas não encontrei.
Vlw 😀
Marcelo: Estou preparando um artigo sobre isso.
Resumidamente:
1. Tem que usar o programa “carnê-leão” da RF
2. Faz os cálculos e pagamentos mensalmente
3. Conta como ganho o dinheiro que você fizer cashout
4. Se ganha até R$1.5K por mês não paga nada. Entre 1.5 e 2.5K paga 15% sobre o que passar 1.5K. Mais ou menos isso, simplifiquei.
5. Anualmente faz a declaração de ajuste do IR, ela agrega os dados do carnê-leão e tudo beleza.
SeijiS: o cash-out não soma ao seu rendimento normal?
Leandrinhuuu: O dinheiro de cash game não pode declarar, pelo menos o que eu acho, não tenho certeza absoluta.
mas como cash game não é legalizado no Brasil, por logica, não da para declarar… logo é só dinheiro de campeonatos.
Agora a duvida que me remeteu é:
Dinheiro que você ganhar em cash game e não poder declarar você estaria sonegando esse dinheiro.
Vou da uma olhada pra vê se acho algo. :spade2:
PokerBrasileiro: Não existe essa história de não poder declarar dinheiro do cash game.
Isso é bobagem, a lei brasileira simplesmente não diferencia modalidades de jogo.
Ou é jogo de azar ou não é.
E mesmo que seja, são esferas distintas, ou seja, para o fisco pouco importa a origem do dinheiro.
Se a origem for suja, responde criminalmente pelo fato que “sujou” o dinheiro, no caso, crime ou contravenção penal.
No entanto, falando exclusivamente em poker online, não há com o que se preocupar porque não há lei no Brasil que define o local onde se praticou o ato que pode ser ilícito aqui.
Por isso que, apostas esportivas, explicitamente vedadas pela legislação brasileira, podem ser realizadas por brasileiros na internet já que, no mundo virtual, não se pode dizer que o ato ilegal foi praticado no Brasil.
Por isso tivemos a SportBeting patrocinado eventos esportivos!
Em resumo, é pior, muito pior não declarar com medo de “confessar” um ato ilegal(no caso contranvenção penal, que é bem leve) e cometer um crime muito mais grave que é a sonegação fiscal, esse sim, cometido sem dúvida no país!
RafaelRJ: Essa post do PokerBrasileiro com ctz irá informar e acalmar muita gente!
Sério.. merece um fixo!!!!
Cebola: pokerbrasileiro, se um cara for indiciado por contravençao penal o que ele pega ? multa ?
PokerBrasileiro: Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.
Em suma, por ser pena máxima igual ou inferior a 1 ano não há prisão por conta do que dispõe a lei 9099/95, em seu artigo 89:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I – reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II – proibição de freqüentar determinados lugares;
III – proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV – comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
Art. 77 do Código Penal(mencionado acima):
Art. 77 – A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º – A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Por fim, o tal artigo 44 do Código Penal:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Repito, basta o artigo 89 da Lei 9.099/95 para garantir que não há perigo algum de prisão.
Detalhe interessante, a tal Lei de Contravenções Penais, tecnicamente chamada de Decreto-Lei 3688/41 é tão antiga que é até anterior ao próprio Código de Processo Penal que é o Decreto-Lei 3689/41.
Risco de ser condenado pela prática do poker e cumprir pena de prisão: ZERO!
Risco de ser condenado pela prática de poker online e cumprir QUALQUER TIPO de pena: ABAIXO DE ZERO já que a prática de poker online é algo que chamamos fato atípico como seria tentar processar alguém por cometer homicídio contra cadáver!
Enquanto as leis que tivermos continuarem sendo essas mencionadas(ou seja, se não houver reforma e sobrevier nova legislação) NÃO HÁ COM QUE SE PREOCUPAR.
Alguns podem dizer, “Ah, mas e as operações policiais, que fecham casas, levam pessoas para a delegacia, etc?”
Não dão em nada!
Se alguém me apresentar 1 caso, repito, 1 caso de alguém preso por explorar poker eu pago o prêmio do Big Brother dobrado, em dinheiro!
Quem quiser ler mais sobre a questão da declaração de rendimentos no poker recomendo este artigo e este post.
Espero ter ajudado e desculpem-me pelo post enorme!
icemanjr0: Mas claro que não devemos levar ao pé da letra pois, se for assim acaba todo o poker no pais e com certeza não irá acontecer, pois logo logo deverá ser legalizado devido ao grande numero de atletas…
carioca1987: so dois comentarios sobre a lei 9099.
eu sou formando de direito e trabalho no ministerio publico, e realizava com frequencia diaria propostas de suspensao e transaçao da pena.
a transaçao da pena so pode ser oferecia uma vez. depois que aceita esta so pode ser oferecida novamente em um prazo igual ou maior que 5 anos. e esta por força de lei e obrigada a ser oferecida ao indiciado
quanto a suspensao eh uma prerrogativa da promotoria, desta forma o promotor nao esta obrigado a oferecer, oferece apenas se acredita que o denunciado preenxe os requesitos objetivos (obvio) e subjetivos para a suspensao e muitos dos promotores nao oferecem a suspensao quando o denunciado ja fez uso da transaçao penal.
e quanto ao citado artigo 44 para a substituiçao da pena restritiva de liberdade pra multa ou pra uma pena restritiva de direitos e necessario como requisito o crime culposo e neste caso o dolo seria evidente.
(lembrando que isto que estou falando e sobre a lei em abstrato nao estou falando aqui de nenhum ato ilicito, apenas estou discutindo lei processual)
so queria falar isso sobre os artigos de lei que o colega citou, MAS mesmo assim concordo com ele que o risco de ser preso no brasil por jogar poker e zero.
principio da insignificancia e outros mais impedem isso, e para os que tem medo de declarar ou nao, digo o seguinte: se seus ganhos forem significativos recomendo que declarem, e mesmo caso nao declare, ainda assim o risco de prisao e minimo, visto que a jurisprudencia ja eh dominante no sentido de que quaisquer açoes penais de natureza fiscal acabam sendo extintas caso a pessoa pague a divida.
o posicionamento e este pois o interesse do estado na prisao de um kra que sonega imposto, nao eh prender o kra, eh que o kra pague o que deve.
entao resumindo um post longo. caso voce nao declare seu maior risco e envetualmente receber uma carta da receita flando que voce deve uma grana pra ela. caso voce declare como uma outra atividade diversa, estando o valor correto, a receita muito provavelmente nao se dara o trabalho de verificar se isso e verdade ou nao (claro que nao estou falando de valores milhonarios aqui, e sim de alugns poucos milhares de reais por mes).
e por ultimo caso declarando nao vou nem entrar em detalhes visto que o parceiro ja falou o que tinha que ser falado.
PokerBrasileiro: so dois comentarios sobre a lei 9099.
eu sou formando de direito e trabalho no ministerio publico, e realizava com frequencia diaria propostas de suspensao e transaçao da pena.
a transaçao da pena so pode ser oferecia uma vez. depois que aceita esta so pode ser oferecida novamente em um prazo igual ou maior que 5 anos. e esta por força de lei e obrigada a ser oferecida ao indiciado
quanto a suspensao eh uma prerrogativa da promotoria, desta forma o promotor nao esta obrigado a oferecer, oferece apenas se acredita que o denunciado preenxe os requesitos objetivos (obvio) e subjetivos para a suspensao e muitos dos promotores nao oferecem a suspensao quando o denunciado ja fez uso da transaçao penal.
e quanto ao citado artigo 44 para a substituiçao da pena restritiva de liberdade pra multa ou pra uma pena restritiva de direitos e necessario como requisito o crime culposo e neste caso o dolo seria evidente.
(lembrando que isto que estou falando e sobre a lei em abstrato nao estou falando aqui de nenhum ato ilicito, apenas estou discutindo lei processual)
so queria falar isso sobre os artigos de lei que o colega citou, MAS mesmo assim concordo com ele que o risco de ser preso no brasil por jogar poker e zero.
principio da insignificancia e outros mais impedem isso, e para os que tem medo de declarar ou nao, digo o seguinte: se seus ganhos forem significativos recomendo que declarem, e mesmo caso nao declare, ainda assim o risco de prisao e minimo, visto que a jurisprudencia ja eh dominante no sentido de que quaisquer açoes penais de natureza fiscal acabam sendo extintas caso a pessoa pague a divida.
o posicionamento e este pois o interesse do estado na prisao de um kra que sonega imposto, nao eh prender o kra, eh que o kra pague o que deve.
entao resumindo um post longo. caso voce nao declare seu maior risco e envetualmente receber uma carta da receita flando que voce deve uma grana pra ela. caso voce declare como uma outra atividade diversa, estando o valor correto, a receita muito provavelmente nao se dara o trabalho de verificar se isso e verdade ou nao (claro que nao estou falando de valores milhonarios aqui, e sim de alugns poucos milhares de reais por mes).
e por ultimo caso declarando nao vou nem entrar em detalhes visto que o parceiro ja falou o que tinha que ser falado.
Não queria entrar em maiores detalhes, mas apenas citei outros artigos do Código Penal para deixar claro que é muito difícil ser apenado com prisão se você for primário, tiver bons antecedentes e outras circunstâncias favoráveis(que acredito estarem presentes na vida da grande maioria dos cidadãos e, assim, na vida dos que jogam poker).
No mais, falando apenas da Lei de Contravenções Penais, já temos orientação de que, mesmo sem aceitar a transação penal ou sem receber proposta de suspensão da pena, os tribunais têm entendido que é caso de substituir a pena de prisão simples por outras formas de cumprimento.
Vejam:
“Nos termos do art. 12, do CP, aos ilícitos da LCP aplicam-se as penas restritivas de direito previstas no art. 43 do CP, como substitutivas da pena de prisão simples” (TACRIM-SP – AC- Rel. Haroldo Luz – JUTACRIM 99/83).
Não quero me alongar agora mas vou fazer um artigo sobre tudo o que pode acontecer com quem joga, quem tem casa de jogo e quem organiza torneios ou cash game já que ainda há muito folclore e desinformação nessa área.
carioca1987: Não queria entrar em maiores detalhes, mas apenas citei outros artigos do Código Penal para deixar claro que é muito difícil ser apenado com prisão se você for primário, tiver bons antecedentes e outras circunstâncias favoráveis(que acredito estarem presentes na vida da grande maioria dos cidadãos e, assim, na vida dos que jogam poker).
concordo totalmente com vc!!! so fiz as ressalvas pq pelo menos pra mim (posso estar errado) nao tinha ficado claro para os leitores a necessidade de ser reu primário, apresentar bons antecedentes etc…
agora voltando ao assunto sobre as penalidades para quem nao presta declarçoes a receita
omitir informações sobre o fato gerador de tributos na declaraçao para com isso eximir-se de pagar e crime com pena de 2 a 5 anos. vide artigo segundo da lei 8137/90. todavia a prentençao punitiva do estado e extinta uma vez pago o debito antes do recebimento na denuncia, e varios tribunais, como ja falado, extendem isso para mesmo apos o recebimento da denuncia.
lembrando, so para que fique claro, sao “crimes” distintos, o primeiro que foi discutido foi a contravençao penal do jogo, o segundo eh a sonegaçao gerada por quem nao declara, em ambos os crimes as chances de prisao, para nao dizer nulas, direi que sao minimas
no mais agradeço o seu post e aguardo anciosamente pelo seu artigo
Autor original: LucianoBracht.